Presidente do Syngamar atua em defesa dos Agentes de Navegação do Maranhão
Noel Magioli Jr., em palestra, contesta com argumentos sólidos, o tarifaço imposto à categoria pela ANTAQ

 Noel Magioli Jr. Presidente do Syngamar | PRESIDENTE DO SYNGAMAR ATUA EM DEFESA DOS AGENTES DE NAVEGAÇÃO COM RELAÇÃO AO NOVO TARIFAÇO IMPOSTO PELA ANTAQ
Em sua 89 reunião do Conselho de Autoridade Portuária do porto do Itaqui, o diretor Presidente do Syngamar – Sindicato das Agências de Navegação do Estado do Maranhão, Noel P. Magioli Jr. Fez um balanço completo da atual realidade dos portos no Brasil e no Mundo e, de um modo muito especial, no Estado do Maranhão, cujo principal porto público é administrado pela Emap.
O Syngamar é filiado ao FENAMAR - Federação Nacional das Agências Marítimas, com sede em Santos-SP. Sua fundação se deu em 1989 e hoje está com 13 sindicatos associados e com mais de 300 agências marítimas. A FENAMAR, por sua vez está associada a FONASBA - Federação Mundial dos Agentes Marítimos com sua fundação em 1969 e com sede em Londres. Ou seja, o que não falta é representatividade para que a instituição exerça seu papel de defensor dos direitos de seus associados.
Noel Magioli destacou a importância do porto sem papel na otimização dos serviços portuários e chamou atenção, também, para o conjunto de órgãos envolvidos nos portos garantindo assim uma fluidez mais que necessária diante dos atuais casos de competitividade do setor. Caso da Anvisa, Receita Federal, Autoridade Portuária, Policia Federal e Ministério da Agricultura.
Esse esforço conjunto, já em curso em todo país, e de acordo com o Ministério da Infraestrutura, a nova legislação pode reduzir custos de frete em até R$ 1,7 bilhão por ano e o montante final, precificado com as vantagens sociais, econômicas e ambientais, nós estamos falando em um potencial de redução nos custos no valor de R$ 3 bilhões anuais.
Diante de tantas expectativas favoráveis, o Porto do Itaqui, mais precisamente a Emap, age como se tivesse na contra-mão da história. De acordo com ANTAQ, houve um substancial aumento nos valores das tarifas portuárias chegando a 700%, podendo causar os seguintes impactos:
1 – Aumento dos valores dos fretes, indo de encontro com os objetivos da Lei BR do Mar, já aprovada.
2 – “Fuga” de navios em função dos custos portuários para outros portos onde os custos irão impactar nos produtos finais nas importações e exportações.
3 – O navio pagava R$ 0,39/metro linear de cais ocupado por hora ou fração. (LOA 183,00 = R$ 71,37 x 24 horas R$ 1.712,88
4 – Hoje com a nova tarifa, vai pagar R$ 1,45/metro linear de cais ocupado + 30 metros dos lançantes de proa e popa (15 metros cada).
5 - Valor R$ 6.264,00 + 1.044,00 (cabos) / 24 horas = R$ 7.308,00
6 - Movimentação das cargas (importação/exportação) pagava R$ 2,50 por tonelada movimentada.
7 - Hoje paga R$ 2,00/dwt do navio conforme tabela.
8 - Exemplo: Navio com 50.000 dwt x R$ 2,00 vai pagar R$ 100.000,00
9 - E não mais pelo volume da carga movimentada.
10 - Navios que chegavam para descarregar apenas 5.000 toneladas e que antes pagava R$ 2,50/tonelada movimentada = R$ 12.500,00 terá um aumento de 700%.
Noel Magioli entende que, para reduzir os custos reais da ação portuária no Maranhão, seria preciso:
1 - Registrar os dados das operações de carga e descarga em portos nacionais, antecipadamente, de forma diferenciada e a critério do interveniente;
2 - Desburocratizar os procedimentos necessários à liberação de cargas nos portos;
3 - Realizar o recolhimento do AFRMM por débito automático em conta-corrente;
E insiste: para de fato reduzir custos operacionais, a Administração Pública não pode impor a penalidade – multa de R$ 5.000,00, à agência marítima, porque a Lei não a elegeu como sujeito passivo desta imposição. Esta multa prevista no Art. 107, IV, “e” do DL 37/66, somente pode ser imposta ao transportador marítimo, à prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta e ao agente de carga, mas não ao agente marítimo, que na realidade não é o dono da carga.
“Hoje as multas impostas ao agente marítimo referem-se ao cumprimento de uma obrigação acessória (multa). A norma tributária não admite a interpretação analógica ou extensiva já que inexiste qualquer tipo de previsão legal”. Finaliza o presidente do Syngamar.
Lugar: PORTOSMA Fonte: Syngamar Data da Notí£©a: 08/02/2022
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